Espíritas: vacinai-vos!

Publicado originalmente na revista Reformador, Ano 140, N. 2.317, Abril, 2022, p. 60-61.

Marcelo Henrique

“Espíritas: amai-vos, eis o primeiro ensinamento; instruí-vos, eis o segundo” (“O evangelho segundo o Espiritismo”, cap. VI, item 5). Eu, porém, vos digo, em acréscimo: “vacinai-vos, por amor e instrução”.

As atividades espíritas presenciais estão retornando. Neste período de Covid19, o chamado movimento espírita teve de se reinventar. Com a interdição dos espaços públicos, na fase de amplo contágio, o ambiente virtual foi a (única) saída, para palestras, estudos e atendimentos. Por meio das ferramentas cibernéticas, sem a presença física em ambientes coletivos, buscou-se opções possíveis destinadas não só para a instrução/educação espiritual-espírita, como para manter o nível de fraternidade e as relações entre dirigentes, expositores, trabalhadores e frequentadores. Como disseram os Espíritos Superiores a Kardec, o vínculo entre os seres (encarnados entre si e com os desencarnados) se baseia nas leis de afinidade, com laços mais profundos e permanentes, em função do pensamento, raciocínio, lógica e sentimentos.

Conforme os órgãos de Saúde, a imunização (vacinação) vem aumentando, gradativamente. Vale salientar, no entanto, que o vírus é altamente mutante e tem apresentado variações evolutivas (cepas) e resistência à imunização disponível, exigindo obediência aos protocolos de saúde e saneamento e às medidas preventivas e de distanciamento social. Inclusive a mantença das máscaras de proteção facial constitui atitude cívica, fraterna, socialmente adequada e espiritualmente recomendada, não havendo como justificar outras condutas, sob o viés Espiritual-Espírita. Eis a conduta do “homem de bem”.

 

A Doutrina aponta para a utilização de todos os meios disponíveis para a preservação da vida (Lei de Conservação) e a assunção de posturas individuais e coletivas correlacionadas à saúde (corporal). Não há, sob nenhuma hipótese, qualquer “imunidade ou proteção espiritual” a quem quer que seja – apesar de alguns “expoentes” ditos espíritas patrocinarem equivocadamente estas ideias totalmente desprovidas de sentido e distantes do conteúdo genuinamente espírita.

As provações/expiações são elementos naturais e concernentes à Lei de Progresso, dentro da máxima atribuída a Jesus: “a cada um segundo suas obras”. Se há situações que decorrem de contingências do passado, grande parte das experiências que vivenciamos na atual reencarnação são decorrentes da aplicabilidade (inafastável e para todos) do axioma de Causa e Efeito. Para cada ação humana (causa) haverá, sempre, a reverberação de efeitos (pessoais).

Registre-se que a orientação/determinação dos órgãos de saúde é voltada à vacinação, e o Supremo Tribunal Federal – STF, no final de 2020, se posicionou em validar a compulsoriedade da vacinação, em todo o país, embora sem condução coercitiva ou imposição física a ninguém, para tais procedimentos, permitindo a imposição de sanções àqueles que voluntariamente se recusarem à imunização. A vacinação compulsória não representa, assim, vacinação forçada, sendo facultada a recusa por parte do usuário. Mas a não-vacinação poderá importar, com o respaldo na lei e na decisão da Suprema Corte nacional, medidas indiretas, segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, no sistema jurídico brasileiro, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, no mais absoluto respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas, conforme as normas locais (Estaduais/Municipais) vigentes.

Assim, por força legal e jurisprudencial, tem-se a regulamentação das ações e comportamentos, para proteger o bem-estar de indivíduos ou comunidades. Assim, nas entidades espíritas, entende-se que, tanto a adoção de protocolos de segurança (máscaras, distanciamento social, medição de temperatura, exigência de comprovantes de vacinação, e outras), são eticamente justificadas, pois podem ser cruciais para proteger a saúde e o bem-estar do público. Se cada uma destas ações ou comportamentos notadamente interferem na liberdade e na autonomia individuais, elas devem buscar um equilíbrio entre o bem-estar da comunidade e as liberdades individuais, considerando, assim, preocupações éticas (e, também, espirituais), direcionadas a um objetivo social valioso, como a proteção da saúde pública.

 

Devemos considerar o público envolvido, semanalmente: 1) Dirigentes; 2) Expositores (próprios ou convidados); 3) Trabalhadores; e 4) Participantes ou Visitantes. Estes devem atender às exigências sanitárias da casa, que pode ser, por exemplo, a demonstração da sua imunidade. A conduta semelhante e paritária, representa, para o conjunto dos espíritas que participem de qualquer evento presencial, um gesto de profunda solidariedade e humanidade. E, por consequência, estar-se-á materializando os caracteres do “homem de bem” e do “verdadeiro espírita”, que faz para o seu semelhante aquilo que quereria vos fosse feito. Assim, exigir de todos os que compareçam às atividades espíritas presenciais, nesta retomada, o respeito às regras internas que podem, inclusive, vincularem-se às provas de vacinação, é atitude consciente, ética e genuinamente espírita.

Notas do Autor:

[1] A norma legal pertinente à vacinação contra a Covid19 está prevista na Lei Federal n. 13.979/2020.
[2] O STF decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, autorizando aos vinte e seis Estados e o Distrito Federal, bem como aos mais de cinco mil Municípios, impondo aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola, utilizar meios de transporte coletivos, entre outros).

Este conteúdo não reflete, necessariamente, a opinião da Casa Espírita Nova Era.


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