Laicos, sim, mas até que ponto?

Marcelo Henrique

Na virada de 2013 para 2014, como é comum àqueles que, de certo modo, “celebram” a mudança do calendário e fazem planos e projetos, também eu fiz os meus. Passada a comemoração, em dezembro, dos meus 32 anos de vinculação à Doutrina dos Espíritos, a partir de minha saída do Catolicismo, aproveitei a movimentação da “folhinha” para escrever sobre tudo aquilo que tem, francamente, me “incomodado” nos últimos tempos.

Os que me acompanham já devem ter visto que eu “deixei” de ser “espírita” (na acepção comum e generalizada do termo, considerando a parcela majoritária e “asfixiante” dos espíritas religiosos que desfilam por todo o país, com seu “evangelismo” nada plural e libertário, bem distante tanto do Moço de Nazaré (a quem, há muitos anos, alcunhei pessoalmente de “Magrão”), quanto do professor francês que assinou a existência da proposta espiritista para o mundo que habitamos. Esse espiritismo (com “e” minúsculo que está aí) nem vivencia Jesus nem estuda e pratica Kardec na essência de cada um desses pensadores e homens de bem. Mas isso é tema para outro artigo que virá (talvez não impávido como Muhammad Ali, nem tranquilo e infalível como Bruce Lee, para lembrar o Zé Ramalho, mas virá…). Preferi e usarei a partir de agora a denominação KARDECIANO para minha identificação com os ideais da Doutrina dos Espíritos – muito distante da prática “espírita” das instituições em geral no Brasil.

Vamos, pois honrar o título desta missiva. A par do hegemônico movimento religioso (que, habituado a mencionar ser de tríplice concepção, ou aspecto, filosofia, ciência e religião, só guarda honra e glória em relação a este último), temos o chamado movimento laico. Concebido desde a primeira metade do século XX, remontando a 1946, com forte participação de espíritas de origem hispânica na América do Sul e com marcante presença de ilustres pensadores brasileiros, está reunido sob a denominação de Confederação Espírita Pan-Americana (CEPA), em paralelismo – enquanto movimento de ideias e pessoas – à Federação Espírita Brasileira (FEB), mais antiga, porquanto fundada em 1884, mais conhecida socialmente em solo brasileiro, e ao maior contingente que é representado pelas instituições espíritas independentes (que não se acham filiadas a nenhuma das federativas estaduais ou do distrito federal), a par de possuírem, em números, o maior quantitativo de agremiações espíritas de nosso país.

Para os laicos – e frise-se, neles estou inserido desde o final da década de 90, quando fui guindado à condição de Delegado da CEPA para a Grande Florianópolis – o Espiritismo NÃO É uma religião e a justificativa deste posicionamento está no célebre discurso de Allan Kardec, reproduzido na Revue Spirite de dezembro/1868, no “Discurso de Abertura” da “Sessão Anual Comemorativa dos Mortos”, proferido no dia 1º de novembro daquele ano na sede da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas, texto, aliás, que é utilizado pelos espíritas “de cá e de lá” para dizer que É ou NÃO É religião, justamente porque o Codificador assim afirmou (nossos os grifos):

a)   “No sentido filosófico, o Espiritismo é uma religião, e nós nos vangloriamos por isto, porque é a Doutrina que funda os vínculos da fraternidade e da comunhão de pensamentos, não sobre uma simples convenção, mas sobre bases mais sólidas: as próprias leis da Natureza”; e,

b)   “Por que, então, declaramos que o Espiritismo não é uma religião? Em razão de não haver senão uma palavra para exprimir duas ideias diferentes, e que, na opinião geral, a palavra religião é inseparável da de culto; porque desperta exclusivamente uma ideia de forma, que o Espiritismo não tem. Se o Espiritismo se dissesse uma religião, o público não veria aí mais que uma nova edição, uma variante, se se quiser, dos princípios absolutos em matéria de fé; uma casta sacerdotal com seu cortejo de hierarquias, de cerimônias e de privilégios; não o separaria das ideias de misticismo e dos abusos contra os quais tantas vezes a opinião se levantou. Não tendo o Espiritismo nenhum dos caracteres de uma religião, na acepção usual da palavra, não podia nem devia enfeitar-se com um título sobre cujo valor inevitavelmente se teria equivocado. Eis por que simplesmente se diz: doutrina filosófica e moral.”

O primeiro dos excertos acima destacados é utilizado pelos “religiosos” espíritas para referendar o “tríplice aspecto” do Espiritismo e para afirmar-se como uma “variante” religiosa, ainda que, frise-se, no sentido filosófico, embora a práxis seja bem distinta com traços marcantes de igrejismo, religiosismo e o consequente fanatismo. O segundo é a referência pontual para os laicos para dizer que não há qualquer traço de “religião” na Doutrina dos Espíritos e que a conclusão óbvia do Codificador é a de que, concebendo-a como trina, seus pilares seriam a ciência, a filosofia e a moral – consequências morais.

Os leitores encontrarão farto material na Internet, das duas “correntes” para justificar isso ou aquilo, sendo que não vou me alongar neste particular. Sugiro, inclusive, que se pesquise e se leia TUDO o que estiver disponível, bem a cavaleiro do que prelecionou o Codificador sobre o livre exame de tudo.

Voltemos a nós, laicos.

Somos realmente PLENA e TOTALMENTE laicos?

A primeira resposta aponta na direção de nosso íntimo. Possuímos religiosidade? Temos alguma crença? Descremos de algo? Temos FÉ, ainda que, kardecianamente RACIOCINADA?

Nas diversas “encruzilhadas” da vida, temos algum pensamento – por mais rápido e fugidio que seja – de recorrer ao “sobrenatural” para buscar inspiração em meio às dificuldades? Temos contato dialogal com nosso “espírito protetor” ou com espíritos que nominamos para buscar inspiração, coragem, entusiasmo e vontade para as decisões que nos aguardam?

Sei, amigos, isso é muito pessoal. Assim como se diz, jocosamente, em diversas ilustrações que grassam por aí, de que mesmo o mais cético e qualificado ateu, se estiver caindo de um penhasco irá dizer: – Meu Deus, parece que muitos laicos têm pensamentos de religiosidade e de fé e, com isso, a princípio, talvez a prática desmentisse a teoria, não?

Mas não é isso que acontece… A diferença basilar, creiam-me, está na exemplificação, na organização institucional, na disciplina dos trabalhos (não ritualísticos) que são realizados nas chamadas associações espíritas laicas. Nelas, há um esforço permanente, em homenagem ao espírito do próprio Kardec, de não serem adotados o culto, os ritos, os rituais, a hierarquia sacerdotal, as cerimônias, os privilégios, além das deturpações concernentes às ideias de castas, misticismos e abusos – destacados no texto já sublinhado do Codificador.

Vou além…

Vamos ao segundo enfoque relativo àquelas perguntas…

Quero tratar, aqui, de tema que já foi objeto de consulta, minha, a vários expoentes do pensamento laico (e da CEPA) no Brasil. A caracterização das associações espíritas (vinculadas ao movimento laicista) como ENTIDADES RELIGIOSAS. Sim, é isso mesmo! Há uma grande quantidade de associações espíritas laicas, filiadas à CEPA, em nosso país, que estão classificadas, jurídica e tributariamente como entidades religiosas.

Qual o porquê disso?

Vamos à letra da lei:

“Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[…]

VI – instituir impostos sobre:

[…]

b) templos de qualquer culto;

[…]

§ 4º – As vedações expressas no inciso VI, alíneas (b) e (c), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.”

O texto é da Constituição Federal de 1988, estando vigente nos dias atuais, dentro das regras tributárias, arrecadadoras, financiadoras dos serviços públicos, aplicáveis a todo o país. O artigo 150 estabelece a chamada IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, de vez que algumas situações ou pessoas jurídicas não podem ser tributadas, isto é o Estado não pode lhes exigir o pagamento de determinados tributos (no caso, impostos).

Neste particular, o art. 150, VI, “b” torna imune da cobrança de impostos (sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com suas finalidades essenciais) dos TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, isto é, as IGREJAS.

Quero ser mais específico e focar no imposto sobre o patrimônio. As instituições espíritas, notadamente, têm patrimônio, estampado na sede física onde são realizadas suas atividades. Tirando-se aquelas que (ainda) não têm condições de possuir um IMÓVEL, valendo-se de espaços alugados ou gratuitamente cedidos por seus proprietários, a regra é que a instituição tenha um edifício e o registro no cartório de imóveis e perante o poder público municipal (Prefeitura) esteja identificado como de PROPRIEDADE da entidade espírita. Sobre ele, natural e constitucionalmente, incide o IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA, mais conhecido como IPTU. Se, além disso, a entidade possuir, por exemplo, um (ou mais) veículo(s), para o desempenho de suas atividades – e, lembre-se, há entidades que realizam tarefas nos campos da educação, saúde e assistência social – os automóveis ou utilitários estarão sujeitos à incidência de outro tributo, o IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), cobrado pelo poder público estadual.

As mencionadas consultas, informais que fiz desembocaram, todas, na mesma resposta: SIM, as entidades espíritas do chamado movimento laico, não-religioso, se valem da mesma condição de imunidade tributária e NÃO PAGAM os impostos relativos aos bens de sua (instituição) propriedade.

A maioria das consultas teve o seguinte direcionamento de justificativa: trata-se de instituições mais antigas que eram vinculadas ao movimento “religioso” espírita (federações e uniões estaduais espíritas) e que, tradicionalmente, requeriam a imunidade de tributo, sendo que, ano a ano, não pagavam os impostos correlatos. Ou, então, outras que surgiram com o tempo e não tinham vinculação com as federativas, mas no ato de sua regularização perante a fazenda municipal, foram perguntados sobre a característica da entidade e orientados pelos servidores municipais a optarem pelo regime de “identidade religiosa da pessoa jurídica”, valendo-se de tal benefício. Outras, ainda, que já nasceram laicas, isto é, sem qualquer vinculação pregressa seja com as federações seja com o movimento religioso espiritista, e também interpretaram “lato sensu” o dispositivo constitucional (e a vantagem não-tributária aplicada às “igrejas”) e se beneficiaram do instituto em tela.

Vejo, aí, nas situações relatadas um “Q” de inconsistência e de incoerência. Ou somos LAICOS ou não somos. É fato que as entidades associativas são mantidas usualmente com recursos dos seus ASSOCIADOS e que toda e qualquer despesa é, naturalmente, suportada pelas arrecadações de mensalidades, anuidades ou chamadas de capital (listas e pedidos de contribuições extras). E trabalham no “fio da navalha”, ou seja, as mais das vezes, arrecadam para cobrir suas despesas, sem sobras e, muito menos, “lucros” patrimonial e contabilmente falando.

Daí a valer-se da caracterização como IGREJA a distância é enorme e a razão, inconciliável e injustificada. Se não nos assumimos como religião – e, de fato, o Espiritismo não corresponde aos critérios caracterizadores de RELIGIÃO, CRENÇA ou IGREJA – devemos manter essa identidade PARA TUDO e PARA COM TODOS.

Assim sendo, declaro meu inconformismo com a atitude coletiva dos gestores e associados das instituições espíritas que pertençam, como adesas, à Confederação Espírita Pan-Americana (CEPA), de valer-se de benefício tributário (imunidade) no território brasileiro, para deixar de arrecadar, ao Estado, os valores de IPTU e, em alguns casos, IPVA, por absoluta impropriedade na argumentação (que deve ter sido feita ou renovada, enquanto pedido, às autoridades da receita pública), consistindo, essa insistência, em total aberração em relação ao modo de entender e praticar a Doutrina dos Espíritos, em solo brasileiro.

Então, a ENCRUZILHADA é: continuar sendo laicos e PAGAR os tributos que outras associações não-religiosas pagam em nosso país? Sermos laicos e “fingirmos” sermos religiosos (igrejas) para valermo-nos, ainda mais, do benefício da imunidade? Ou esquecermos nossa condição de laicidade para sermos, todos, “um só corpo”, unidos, apesar de ideologicamente (parcial) distintos?

É o que penso e é o que defendo. Ou somos ou não somos LAICOS. Eu o sou, e você? 

Este conteúdo não reflete, necessariamente, a opinião da Casa Espírita Nova Era.


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